Como calcular férias: 1/3, venda de dias e descontos

Atualizado em 12 de outubro de 2026

O cálculo das férias é simples quando você conhece as três regras: a fórmula básica, o adicional de 1/3 e a opção de vender parte dos dias.

A fórmula básica

O valor das férias é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias de férias. Sobre esse valor, o trabalhador recebe um adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

Exemplo: com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor das férias é R$ 3.000, e o adicional de 1/3 soma R$ 1.000. O total bruto é R$ 4.000.

Quantos dias de férias você tem

Depois de 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você tem direito a 30 dias. As faltas injustificadas nesse período reduzem os dias:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias

Como vender 10 dias (abono pecuniário)

Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. No mesmo exemplo, vender 10 dias rende R$ 1.000 mais R$ 333,33 de 1/3. Os outros 20 dias de descanso rendem R$ 2.000 mais R$ 666,67 de 1/3. O total continua R$ 4.000, mas o valor do abono não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Regras importantes

Descontos sobre as férias

As férias sofrem desconto de INSS, com alíquotas de 7,5% a 14%, e de Imposto de Renda. Em 2026, o imposto é zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000, com redução parcial até R$ 7.350. Por isso, o valor líquido costuma ser menor que o bruto.

Calcule o valor líquido das suas férias

Informe o salário, as faltas e se vai vender dias. A calculadora mostra os descontos de INSS e IR.

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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou sindicato.