Prazo para pagar a rescisão: o que fazer se a empresa atrasar
Foi demitido ou pediu demissão e quer saber quando o dinheiro cai? Veja o prazo legal, o que a empresa precisa entregar e o que fazer se houver atraso.
Qual é o prazo
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos, contados do término do contrato (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT). Esse prazo vale para qualquer tipo de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, e para qualquer forma de desligamento.
A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017. O pagamento pode ser feito, por exemplo, por transferência bancária.
O que a empresa deve entregar
- O termo de rescisão (TRCT), com o detalhamento de cada verba paga.
- As guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, quando você tiver direito.
- A carteira de trabalho com a baixa do contrato.
- Os comprovantes dos depósitos do FGTS.
Multa por atraso
Se a empresa pagar depois do prazo, ela fica sujeita a uma multa equivalente a um salário do trabalhador (artigo 477, parágrafo 8º, da CLT). A regra não vale quando o atraso foi causado pelo próprio trabalhador, por exemplo ao não comparecer para receber.
O que fazer se atrasar
- Cobre por escrito: mande um e-mail ou mensagem pedindo o pagamento e guarde a prova.
- Confira os valores: compare o TRCT com o seu cálculo. Se houver diferença, peça a correção por escrito.
- Procure ajuda: o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego podem orientar você.
- Ação trabalhista: você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça do Trabalho. Um advogado ou o sindicato podem ajudar.
Confira os valores antes de assinar
Use uma simulação para saber se o valor está próximo do esperado. Pequenas diferenças podem acontecer por médias de horas extras e regras da convenção coletiva, mas uma diferença grande merece explicação.
Confira se o valor da sua rescisão está certo
Simule as verbas e compare com o termo de rescisão que a empresa entregou.
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Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado, contador ou sindicato.
